Convenção coletiva de trabalho
Os créditos laborais dos trabalhadores representam valores que o empregador deve ao trabalhador em consequência da relação laboral. Estes créditos podem surgir durante o vínculo contratual ou no momento da cessação do contrato de trabalho, e incluem salários, subsídios, compensações, horas extra, férias não gozadas e outras prestações pecuniárias.
O que são créditos laborais?
Créditos laborais são os direitos patrimoniais que o trabalhador tem a receber do empregador, resultantes do cumprimento (ou incumprimento) do contrato de trabalho. Estão protegidos pelo Código do Trabalho e podem ser reclamados judicialmente, se necessário.
Exemplos de créditos laborais comuns
- Salários em atraso;
- Subsídio de férias e de Natal;
- Horas extraordinárias não pagas;
- Férias vencidas não gozadas nem pagas;
- Compensação por cessação do contrato (despedimento, caducidade, etc.);
- Indemnizações por despedimento ilícito ou sem justa causa.
Quando é possível reclamar créditos laborais?
O trabalhador pode reclamar os seus créditos durante a vigência do contrato ou após a cessação. Em muitos casos, a necessidade de cobrança surge apenas no final da relação laboral, especialmente em situações de despedimento, insolvência da empresa ou rescisão por mútuo acordo com dívidas pendentes.
Prazo para reclamar os créditos
De acordo com o Código do Trabalho, os créditos laborais prescrevem no prazo de um ano após a cessação do contrato, salvo se o trabalhador provar que não podia exercer o seu direito. É fundamental agir atempadamente e com apoio jurídico adequado.
Créditos laborais em caso de despedimento
Nos despedimentos com ou sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
- Salários vencidos até à data da saída;
- Férias e subsídios proporcionais;
- Compensação legal por antiguidade;
- Indemnização por despedimento ilícito (se aplicável);
- Eventuais cláusulas compensatórias previstas em convenção coletiva.
O que fazer se a empresa não pagar?
Se a entidade empregadora não cumprir com o pagamento dos créditos laborais dos trabalhadores, há várias formas de agir:
- Contactar um advogado especializado em direito laboral;
- Interpor ação judicial de cobrança de créditos laborais;
- Solicitar intervenção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Em caso de insolvência, recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.
O que é o Fundo de Garantia Salarial?
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) é um mecanismo do Estado que assegura o pagamento de créditos laborais até determinado limite, quando a empresa se encontra insolvente e não pode pagar aos seus trabalhadores. O FGS cobre salários, subsídios e compensações devidas, mediante requerimento devidamente instruído.
Como proteger os créditos laborais?
Para proteger os créditos laborais dos trabalhadores, recomenda-se:
- Manter registos de horários, recibos e comunicações com a entidade patronal;
- Guardar cópias de contratos, aditamentos e avisos de cessação;
- Consultar um advogado sempre que surgirem dúvidas ou conflitos.
Qual o papel dos advogados especializados?
Na António Pina Moreira – Advogados, garantimos apoio integral aos trabalhadores na defesa dos seus créditos laborais. Atuamos na fase negocial e, quando necessário, promovemos ações judiciais para recuperação de valores em dívida, nomeadamente através de:
- Notificações formais ao empregador;
- Reclamação de créditos no processo de insolvência;
- Ações de condenação judicial e pedidos de penhora;
- Requerimentos ao Fundo de Garantia Salarial.
Agir cedo e com a estratégia correta pode fazer toda a diferença na recuperação dos seus direitos.
Os créditos laborais dos trabalhadores são um direito legal e devem ser respeitados. Quando não são cumpridos, é essencial agir de forma informada e com apoio profissional. Não deixe que os seus direitos prescrevam: fale com um advogado e defenda o que lhe é devido.